Considerando a necessidade de evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos; Resolve: Art. 1º Fica estabelecido o horário especial de funcionamento do IPASA de 08h às 12h.

§1º. O atendimento para esclarecimento de dúvidas se dará, preferencialmente por telefone. §2. Fica ratificada a suspensão do recadastramento, nos exatos termos do disposto na Portaria 17, de 20 de agosto de 2020.

 




PUBLICADA EM: 05/07/2023 - POR: MELINA DA COSTA NOGUEIRA