INSTRUÇÕES SOBRE RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

Todos os Aposentados e Pensionistas do IPASA deverão realizar o recadastramento ANUAL no mês de seu aniversário, na forma da Instrunção Normativa. 

Os pensionistas menores de 21 anos e filhos inválidos, de qualquer idade, também deverão realizar o recadastramento anual obrigatório no mês de seu aniversário.

O recadastramento deverá ser realizado pessoalmente pelo beneficiário, mediante apresentação de documentos de identificação original com foto, comprovante de residência atualizado (nos últimos 60 dias), junto ao Departamento de Benefícios, na sede do IPASA, por meio de formulário próprio (anexos I e II).

Será admitido um limite máximo de 30 dias a partir do último dia do mês de aniversário do inativo ou pensionista para a realização do recadastramento, salvo por motivo devidamente comprovado.

O recadastramento será realizado por meio de formulário de declaração específico, preenchido sem emendas ou rasuras, onde os beneficiários deverão atestar a veracidade das informações declaradas e tomarão ciência das sanções previstas em lei no caso de seu desatendimento.

O formulário de recadastramento, encontra-se disponível no site do IPASA (www.ipasa.es.gov.br) para os beneficiários que quiserem apresentá-lo já devidamente preenchido.

Após devidamente preenchido e assinado, o formulário e os outros documentos pertinentes serão arquivados na pasta funcional do Beneficiário.

Nos casos específicos em que haja incapacidade de locomoção do beneficiário, temporária ou definitiva, o recadastramento será realizado no domicílio do mesmo, com agendamento prévio para visita domiciliar.

A visita domiciliar poderá ser solicitada, pelo próprio interessado ou por terceiro, no mês de aniversário do beneficiário, no Instituto, através do preenchimento do formulário para impossibilitados, com a entrega dos documentos comprobatórios da incapacidade do Beneficiário.

A visita domiciliar será realizada por profissionais identificados por documento de identidade e foto.

Quando a atualização cadastral for realizada em visita domiciliar, o aposentado ou pensionista deverá apresentar documento oficial de identificação original com foto.

Nos casos de internação hospitalar ou repouso indicado por médico, poderá haver deferimento de prorrogação do prazo para realização do recadastramento anual, desde que os documentos comprobatórios da situação que gerou a impossibilidade de comparecimento sejam entregues no Departamento de Benefícios do IPASA, que fará as devidas anotações no assento registral do beneficiário, bem como marcará nova data para o recadastramento.

Caso o beneficiário seja menor ou interditado, deverá comparecer no Instituto acompanhado de seu Representante legal, Tutor ou Curador, que deverá apresentar os documentos que autorizam a representação e/ou assistência.

Nestes casos, o representante legal é o responsável pela veracidade das informações prestadas e documentos apresentados.

Se o beneficiário residir em outro Município, poderá enviar o formulário devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade, há menos de 30 (trinta) dias, para o endereço do IPASA.

 Se o aposentado ou pensionista residir em outro País, o formulário de recadastramento poderá ser encaminhado pelos correios, acompanhado de “declaração de vida”, contendo os dados pessoais e estado civil, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo País, com vigência limitada a 30 dias anteriores à data do recadastramento.

 Os Inativos ou pensionistas que se encontrarem cumprindo medida judicial, deverão realizar o recadastramento mediante declaração de permanência, emitida pela respectiva Unidade Prisional, a ser entregue no Departamento de Benefícios.

Todas as despesas e taxas decorrentes de cartórios e correios serão suportados exclusivamente pelo Aposentado ou Pensionista.

A falta de recadastramento, dentro do prazo estipulado e com as observâncias das normas estabelecidas nesta Instrução, implicará na SUSPENSÃO do pagamento dos proventos ou pensões, até que seja regularizada a situação pelo aposentado ou pensionista.

O IPASA divulgará edital contendo a relação dos aposentados e pensionistas sujeitos à suspensão do benefício no início do mês subsequente ao encerramento do prazo para recadastramento.

 Após a regularização cadastral, o pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão suspensos acontecerá por meio de folha suplementar, devendo a data ser definida no edital de suspensão do benefício.

 Caso sejam verificadas irregularidades através do recadastramento, o IPASA promoverá as medidas que forem necessárias para a devida regularização.

 Os casos de irregularidades serão resolvidos pela Gerência de Benefícios.

O RECADASTRAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO PESSOALMENTE PELO BENEFICIÁRIO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (NOS ÚLTIMOS 60 DIAS), JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS, NA SEDE DO IPASA DAS 8:00 ÀS 17:00H.




PUBLICADA EM: 11/07/2023 - POR: MELINA DA COSTA NOGUEIRA