Em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e de acordo com o decreto Nº 5.985, de 20 de março 2020 Art.2. Fica determinado o fechamento do Instituto no prazo de 15 dias, não podendo realizar atendimento ao público a partir do dia 23/03/2020.




PUBLICADA EM: 05/07/2023 - POR: MELINA DA COSTA NOGUEIRA